terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social Para Junho 2012

Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012. A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012. Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo. Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular. 1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. 1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009. 1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. 1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ. 1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular. 2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. 2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade. 2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. 2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP. 2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). 3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”. 4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. FABIO FERREIRA CLETO Vice- Presidente Fonte: SESCON-SP Fonte: robertodiasduarte.com.br As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

NORCONTE-Normélio Contabilidade Empresarial

NORCONTE-Normélio Contabilidade Empresarial
Brasília, 24 de novembro de 2011 Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF do mês de setembro O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações. As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal. Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sábado, 12 de novembro de 2011

O PARCELAMENTO DO "SIMPLES NACIONAL" E O "REFIS DA COPA"

O PARCELAMENTO DO "SIMPLES NACIONAL" E O "REFIS DA COPA"
Qua, 03 de Agosto de 2011 12:15





Uma boa notícia para as pequenas empresas contribuintes que estão com problemas de limite de faturamento e inadimplência fiscal. Está para ser votado agora em agosto/2011 pelos nossos congressistas o tão esperado Projeto de Lei Complementar 591/2010, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esta informação foi dada dias atrás pela Frente Parlamentar Mistas da Micro e Pequena Empresa, em Brasília.

É importante frisar que este projeto de lei complementar amplia o faturamento das micros e pequenas empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação, cuja proposta que está sendo apresentada na Câmara dos Deputados, é de elevação do faturamento anual de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte. E mais, este projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual para empreendedores individuais.

Neste projeto 591/2010, está previsto também um parcelamento de débitos fiscais em até 100 vezes, de acordo com o faturamento da Empresa, para as micros e pequenas empresas inadimplentes com o fisco federal. Paralelo a este importante e necessário parcelamento de débitos fiscais tramita outro Projeto (PLP 12/11 - apensado ao PLP 25/07 - que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa) que prevê um parcelamento especial que amplia o benefício do parcelamento de débitos de micro e pequenas empresa com o INSS ou com a Fazenda Federal, estadual ou municipal, com a possibilidade de ingresso ou reingresso no Simples Nacional. Este projeto cria então um parcelamento especial para os débitos do Simples Nacional vencidos até 31 de julho de 2011.

Deste modo, para os próximos dias teremos novidades no Simples Nacional. E que mais nos chama a atenção é da necessidade urgente e vital de se aprovar um parcelamento de débitos fiscais para as microempresas que foram recentemente excluídas do Simples Nacional e que por estarem com muitas dificuldades econômicas precisam colocar em dia suas contas fiscais com a União, sob pena de terem que arcar o ônus fiscal da exclusão e o enquadramento obrigatório em regimes tributários muito mais pesados como o lucro presumido e o lucro real. É extremamente importante a aprovação deste parcelamento para as microempresas.

Já em nível de empresas maiores, temos outra boa notícia que é o Projeto de Lei 1201/2011, que já está sendo chamado de "REFIS DA COPA", que nos moldes do REFIS DA CRISE - Lei n. 11.941/2009) prevê um novo parcelamento de débitos fiscais (tributos federais e previdenciários) para pessoas físicas e jurídicas, em até 180 parcelas, com desconto de multa e juros. Para aqueles contribuintes que não conseguiram se adequar no REFIS DA CRISE, e também não conseguiram pagar as parcelas consolidadas pelo REFIS DA CRISE, terão em breve (previsto até o final do ano) a possibilidade de se enquadrarem nos benefícios fiscais deste novo parcelamento. O “REFIS DA COPA” vem em boa hora pois muitos contribuintes ficaram insatisfeitos e surpresos com o “REFIS DA CRISE”.

Pode parecer injusto, mas estes parcelamentos são necessários, pois é uma questão de sobrevivência das micros e pequenas empresas nacionais (90% das empresas nacionais) e das pessoas jurídicas de médio e grande porte que em face da concorrência desleal e tributária (produtos asiáticos) estão passando por momentos muito difíceis, como também a crescente desindustrialização do País decorrente da alta do real e da oscilante economia mundial. É uma questão de defesa das empresas nacionais. Até mais ver.

Fábio Forselini - Advogado Tributarista e Empresarial. Professor da Pós Graduação da Univel. fabioforselini@axmail.com.br

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

NORCONTE-Normélio Contabilidade Empresarial: RECEITA FEDERAL REABRIRÁ NOVO PRAZO PARA O REFIS DA CRISE

NORCONTE-Normélio Contabilidade Empresarial: RECEITA FEDERAL REABRIRÁ NOVO PRAZO PARA O REFIS DA CRISE

RECEITA FEDERAL REABRIRÁ NOVO PRAZO PARA O REFIS DA CRISE

Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo

A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.
Compensação negada entra em parcelamento

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de Cofins, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de Cofins com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa (IN) da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto (SP) exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.


Fonte: Valor Econômico