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Prazo para adesão ao novo Refis será prorrogado para outubro, diz Meirelles
Ministro da Fazenda proferiu palestra em Congresso Aço Brasil, em Brasília. Afirmou que, com reformas e redução do tamanho do Estado, país vai crescer mais.
Por Alexandro Martello, G1, Brasília
23/08/2017 11h00 Atualizado há 12 horas
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira (23), em Brasília, que o prazo de adesão ao novo Refis, cujas regras ainda estão sendo fechadas em negociações com parlamentares, será 31 de outubro. Sem a mudança, o prazo terminaria no final de agosto.
O governo espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com o programa de parcelamento de débitos tributários das empresas para tentar fechar as contas neste ano. Até o momento, a meta de déficit primário (despesas maiores do que receitas, sem contar juros da dívida) é de até R$ 139 bilhões para o governo - que busca ampliar este rombo, no Legislativo, para até R$ 159 bilhões.
O ministro avaliou, porém, que as negociações com os parlamentares ainda deverão prosseguir por mais um tempo. Segundo ele, é um pouco difícil fechar as novas regras nesta semana. "Mas vamos terntar fazer o mais rápido possível. Depende de um acordo", afirmou a jornalistas.
De acordo com Henrique Meirelles, o governo está discutindo com congressistas, neste momento, quais empresas poderão ter dívidas consideradas de menor valor e, com isso, acesso a um parcelamento por um período maior de tempo e uma entrada menor.
A proposta original do governo era que dívidas menores fossem de até R$ 15 milhões, mas o Congresso sugeriu subir este valor para R$ 150 milhões, o que foi rejeitado pela equipe econômica. "Estamos essa discussão de onde estará esse número", disse o ministro da Fazenda.
Questionado sobre a possibilidade de novas alterações no texto pelo Congresso Nacional, mesmo após o fechamento de um acordo, Meirelles afirmou que isso é "sempre uma possiblidade". Mas acrescentou que, nesse caso, o novo Refis não terá prosseguimento.
"É um problema para as empresas que têm dívida. Portanto, todos estão sensíveis a isso. É preciso chegar a um acordo que tenha viabilidade fiscal e tributária. Está em andamento. No momento em que chegarmos a um acordo, possibilidade de ser aprovado é grande", acrescentou o ministro.
Mais crescimento
Antes de conversar com os jornalistas, o ministro da Fazenda proferiu palestra no Congresso Aço Brasil 2017, em Brasília.
Em sua fala, ele afirmou que, com a instituição do teto para gastos públicos, já aprovado, e com a reforma da Previdência - que o governo busca passar no Congresso Nacional - a despesa primária total, que atingiu cerca de 20% do PIB em 2016, recuará para 15,5% do PIB dentro de dez anos.
"se continuássemos nesse mesmo ritmo, iríamos em 10 anos para 25,4% do PIB [em despesas primárias totais], uma diferença de 10 pontos [em relação aos 15,5% previsto com o teto de gastos]", declarou o ministro Meirelles.
Segundo ele, essa redução do tamanho do Estado brasileiro, juntamente com as reformas microeconômicas e estruturais, poderá aumentar em 3,5% a 4% a taxa média de crescimento da economia brasileira nos próximos anos.
"Isso criará um ciclo de crescimento sustentado e vai impactar o desemprego fortemente nos próximos anos. A ideia é que, a partir de 2019 com o ciclo de reformas competado, tenhamos um país com outras perspectivas", concluiu o ministro da Fazenda.
18 COMENTÁRIOS
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Luis Paulo
HÁ 9 HORAS
Precisamos de Reformas. Com a Reforma da Previdencia, Todos, incluindo políticos e altos funcionarios públicos vao se aposentar aos 65 anos, e funcionarios públicos que entraram em serviço a partir de 2013 vao se aposentar ganhando no máximo o Teto do INSS (R$5531). Mas o povo pensa que é mentira. Leiam a PEC 287 entao. Está na internet
60
Luis Paulo
HÁ 9 HORAS
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social Para Junho 2012
Prorrogado prazo para utilização obrigatória de certificado digital no Conectividade Social
A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.
A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para início da obrigatoriedade da certificação, no modelo ICP-Brasil, como forma exclusiva de acesso ao Conectividade Social. A exigência foi adiada para 30 de junho de 2012.
Foi estabelecido também o caráter facultativo para utilização do certificado digital ICP-Brasil pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
As mudanças constam na Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal, publicada na edição de hoje, 26 de dezembro, do Diário Oficial da União. Segue íntegra do documento abaixo.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.
4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Fonte: SESCON-SP
Fonte: robertodiasduarte.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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